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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014


Você sabia que:

1.                  Pela Lei 8.213/91, art. 26, a pensão por morte independia do tempo de contribuição. Agora, pela MP 664, art. 1, somente o(a) trabalhador(a) deixará a pensão para o(a) seu(sua) companheiro(a), depois de 24 contribuições mensais.
Como é possível se o art. 201 da Constituição Federal afirma sobre a Previdência Social (art. 201, V) que existe pensão por morte. Ora, se o(a) trabalhador(a) não tiver as 24 contribuições e falecer, então não deixará pensão segundo a MP 664, indo contra a própria Constituição;
Além disto o art. 226, da CF assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ora, Uma família onde o(a) trabalhador(a), com ou sem filhos, que não tiver no mínimo 24 contribuições mensais, o  Estado lhe negará proteção da forma como está na MP 664;
Pelo texto da MP 664 não há isonomia em relação aqueles que têm menos do que 24 contribuições mensais e os demais trabalhadores com relação à tranquilidade de sua família em caso de morte, configurando discriminação, que é proibido pela própria Constituição Federal; 


2. O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício. 
Então, mesmo que haja mais de 24 contribuições mensais, não haverá pensão se o óbito ocorrer antes de 2 anos depois do casamento ou da união estável. Portanto, mais uma ilegalidade, pois se nesse ínterim houver filhos, a família ficará desamparada, indo contra os princípios constitucionais;

3. Pela Lei 8.213/91, art. 75, o valor mensal da pensão por morte seria de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei (o art. 33 diz que o benefício mínimo é o salário mínimo). Agora, com a MP 664/2014, o valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33.
O acontecerá de fato é que depois de superados todos os entraves iniciais ainda vem outro problema, pois o(a) pensionista terá sua renda de sobrevivência pela metade, ou seja, além de perder o cônjuge, sofrerá com a dureza de perder também 50% da renda que o mesmo possuía e contribuía para a mantença de sua família. Como será isto para uma idosa? Perder o cônjuge e 50% de sua pensão. O que é isto?

4. Agora, pela MP 664/2014, a pensão pode não ser vitalícia como era antigamente. Vai depender da idade do(a) pensionista, na data do óbito do instituidor(a) da pensão, bem como a expectativa de vida. Atualmente, é de 74,9 anos. Para facilitar os cálculos, vamos supor que seja 75 anos. Assim, se a expectativa de vida do(a) pensionista for menor do que 55 anos, a duração da pensão será de 3 anos (o que significa isto: se 75 anos menos a idade for menor do que 55 anos, somente receberá 3 anos de pensão. Ora, então, 75 – 55 = 20 anos. Então, todos os (as) pensionistas com menos de 20 anos receberão somente 3 anos de pensão). Fazendo os outros cálculos, conforme a tabela, temos: menos de 25 anos, receberá somente 6 anos, menos de 30 anos de idade receberá somente 9 anos, menos de 35 anos de idade receberá somente 12 anos, menos de 40 anos de idade receberá somente 15 anos, e mais de 40 anos de idade, a pensão será vitalícia. 

Esses são os principais pontos. Um total absurdo!

A Medida Provisória, publicada em 30 de dezembro, a pouco mais de um mês do novo ano legislativo, exige mobilização dos trabalhadores e aposentados.  È inclusive considerada inconstitucional, diante da mudança de regras que têm fundamentos nos princípios fundamentais de nossa Carta Magna.

Precisamos nos mobilizar contra essa MP 664/2014. Eu já comecei, junte-se a nós assinando a petição virtual:



terça-feira, 6 de janeiro de 2015

10 PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR SOBRE CONSCIÊNCIA NEGRA



1. O QUE É MOVIMENTO NEGRO?
É um conjunto de organizações não governamentais, conhecidas também como sociedade civil organizada, que atua no combate ao racismo, preconceitos, discriminações e intolerâncias relacionadas a cor/raça/etnia das pessoas; desconstrução dos mitos de democracia racial; dar visibilidade a história da contribuição do negro na construção do desenvolvimento do Brasil; preservação das tradições culturais e artísticas de origem afro-brasileiras; construção de diálogo político sobre a implementação de políticas públicas para redução de desigualdades históricas em ocupação de espaços sociais, intelectuais e de poder.

2. O QUE É RACISMO?
É o sentimento de superioridade de um determinado grupo étnico/racial em relação a outro, diferente, fazendo ou contribuindo para que se criem mecanismos que impeçam ou prejudiquem a promoção social, funcional, intelectual ou qualquer tipo de melhoria do outro grupo. Essa superioridade pode gerar uma série de situações violentas como mortes, agressões físicas, bullyings etc.

3. PORQUE FALAR EM RAÇA SE SOMOS TODOS SERES HUMANOS?
Sim, esta é uma verdade. Mas raça neste caso é um conceito muito mais ligado a sociologia do que a biologia, porque nas ciências sociais ainda se encontra a identificação racial como Brancos, Negros, Indígenas e Orientais. Além disto, esta pergunta tem muito mais o objetivo de impedir o debate criando uma outra coisa para ser pensada do que aprofundar a preocupação com as diferenças existentes na sociedade decorrentes dos tratamentos diferenciados para as diferentes etnias.

4. MUITAS VEZES O RACISTA NÃO É O PRÓPRIO NEGRO?
Não. Isto é impossível. Como você pode observar para existir racismo é necessário que as pessoas envolvidas sejam de raças diferentes. Quando é um caso entre pessoas da mesma raça ou origem étnica chamamos de preconceito ou discriminação racial. Muitas vezes pessoas de uma mesma raça entram em conflitos decorrentes de uma educação de não valoriza outras etnias, senão a de origem ocidental branca, gerando o sentimento de negação de si mesmo, da baixa auto estima e outros danos psicológicos que muitas vezes impelem uma pessoa a depreciar e cometer atitudes preconceituosas com seus próprios

5. MAS NO BRASIL NÃO EXISTE RAÇA PURA, NÃO SOMOS TODOS MISTURADOS?
De certa forma isto é verdadeiro, mas esta é uma informação que somente é usada quando negros e indígenas exigem seus direitos de ocupação dos espaços que efetivamente lhes pertence, mas não para a distribuição equitativa de riquezas, postos de trabalho, representação visual na mídia em telenovelas e direitos a titulação de terras e benefícios vários no processo sócio econômico do país. Além disto durante muito tempo foi vendido para o mundo a ideia de que o Brasil diferentemente do que acontecia nos diversos países onde a escravidão negra ocorreu era um país onde negros e brancos viviam em plena harmonia, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Uma verdadeira DEMOCRACIA RACIAL. Tudo isto foi sendo desmentido pelo Movimento Negro que demonstrava e denunciava os casos de racismo, colocando-os na mídia, processando os responsáveis, fazendo passeatas, manifestações e pleitos políticos que acabaram por finalmente confirmar que o BRASIL É UM PAÍS como muitos outros ONDE O RACISMO EXISTE.

6. ENTÃO , O QUE É MITO DA DEMOCRACIA RACIAL?
É uma ideologia criada a partir do Livro Casa Grande e Senzala, de autoria do sociólogo Gilberto Freyre, de 1933, uma das principais obras sobre a formação da sociedade brasileira e seus grupos raciais componentes, que apesentava entre todos uma cordialidade e fraternidade que somente existia aqui, onde casamentos e uniões foram consagradas, fazendo com que os mestiços decorrentes do cruzamento dessas três raças constituíssem a super raça miscigenada de afro-brasileiros onde todos viviam em total igualdade de condições e oportunidades. O sonho de muita gente. Mas, infelizmente a realidade brasileira mostrava um Brasil onde os negros não podiam estudar, e analfabetos não podiam votar. Onde pessoas negras não podiam frequentar determinados clubes e ambientes sociais somente possíveis aos brancos. E para os indígenas, direitos diferenciados e a condição de relativamente incapazes.

7. SE EXISTE CONSCIÊNCIA NEGRA, POR QUE NÃO CRIAR A CONSCIÊNCIA BRANCA?
Esta é uma pergunta constante para aqueles que tentam explicar a necessidade dos negros e negras brasileiros vivenciarem uma outra forma de educar seus filhos e filhas, falando sobre a luta e as glorias de um povo de mesmo sofrendo todos os horrores de uma escravidão longa e cruel soube manter-se vivo, lúcido e construir famílias honradas, heróis nacionais, pessoas de bem, profissionais capazes. Mantendo viva sua cultura, sua religiosidade, seus mitos e crenças, seus valores e força vinda da sua africanidade. Enquanto os brancos nunca sofreram qualquer tipo de negação de sua raça e tudo o que lhes pertence é valorizado e sempre colocado como melhor do e mais bonito, perfeito e divino. Tudo o que é do branco é. Tudo o que é do negro não é, logo é preciso de consciência para a perfeita compreensão de seu valor e grandeza. Não há em momento algum uma demonstração de que somos todos iguais e todos merecemos manter viva nossa identidade e cultura.

8. SE SOMOS TODOS IGUAIS PORQUE ENTÃO COTAS RACIAIS? PORQUE NÃO MELHORAR A EDUCAÇÃO?
As cotas têm o objetivo de reduzir as desigualdades e equilibrar as enormes diferenças de oportunidades entre brancos, negros e indígenas em bancos universitários e postos de trabalho nas órgãos governamentais. Após mais de 100 anos do término da escravidão no Brasil, apenas 2% das pessoas que haviam concluído o ensino superior eram negras e isto não tinha nenhuma relação com a vontade de estudar, mas com a falta de mecanismos que possibilitassem a essas pessoas a inserção nas universidades. Cotas não são favorecimento, mas uma tentativa de reparação histórica para um país que realizou um fim de período de escravidão sem qualquer política pública de inserção social e econômica dos ex-escravidados, lançando-os ao léu. Abandonando-os a própria sorte.

9. QUEM É NEGRO NO BRASIL PARA AS COTAS RACIAIS?
Todos aqueles que se auto identificarem como negro. Ou seja aqueles que entendendo e reconhecendo sua origem étnica e racial se auto declararem negro, afro-brasileiros e pardos.


10. EXISTEM LEIS PARA QUEM SOFRE O CRIME DE RACISMO?
Sim. A Lei que instituiu o crime de racismo como inafiançável é a 7716/89 (Lei Caó) e é aquela que deve ser utilizada para punir aquele que comete o crime de racismo. Outras leis sobre o Negro na sociedade brasileira é a 10.639/03 (Sobre a Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Africana) e o ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (12288/2010).


Fonte: Material informativo da Comissão de Promoção da Igualdade Racial Cabo Frio - 20ª Subseção

domingo, 4 de janeiro de 2015

Primeiro Escalão dos novos Governos: Brasil mostra a sua cara

O novo Brasil, cantado em verso e prosa não tem comprometimento com mudança de coisa alguma. A colcha de retalhos da política nacional, farol  da governabilidade e do espírito democrático. Adota a típica conduta política ‘Laissez faire’ permitindo que cada um faça o que quiser, desde que tenha participado do arco de alianças vitorioso.
Presidenta Dilma e seu Ministério - Foto Oficial

O comprometimento do programa de Governo que deve refletir-se na escolha dos nomes que compõe o primeiro escalão dos governos, famosos quadros políticos, não reconhecem cotas de raça e gênero.
Mesmo conhecendo as entranhas do sistema político brasileiro, suas mazelas e malandragens, nunca é tarde para acreditar em mudanças e cumprimentos de compromissos. Mas, eles não vêm.
Posse do Governador de Goiás, Marconi Perillo, e novo Secretariado
A musicalidade presente na alma brasileira e que conta histórias e possibilita estudar um pouco do comportamento de grupos e passagens históricas possui algumas composições a fortalecer a observação de que a cara do Brasil é aquela que o colonialismo e suas elites estabeleceram como palatável e é com ela que o país parece querer permanecer.
Posse do Governador do Espirito Santo, Paulo Artung, e seu Secretariado

Visitando sítios de jornais, passamos pelas fotografias da posse da presidenta, seus ministros e os governadores e seus secretários. No Brasil inteiro, o macho alfa desfilou gaboso com sua plumagem impecável, seus sobrenomes conhecidos, seus espólios e feudos muito bem delimitados por padrões modernos de manutenção de territorialidade monárquica, regulamentada por padrões partidários inegociáveis.
Aqueles que foram chamados de “coxinhas” em suas críticas reacionárias, nem sequer cogitam o que realmente é ilógico, prendendo-se a bordados e alfinetes do estilo escolhido pelos assessores da Presidenta. O que esperar de um “coxinha” senão um olhar curto e umbilical, sempre pensando que a banda toca pra eles, enquanto seu governos reproduzem os mesmos equívocos que todos os outros e é justamente o ponto de convergência e entendimento tácito e apócrifo.
Posse do Governador do Pará, Simão Jatene, e seu Secretariado
Os interesses pessoais de momentos políticos vitoriosos demonstram que é um castelo de cartas, ou antes, uma pilha de engradados cheios e vazios, e suas garrafinhas. Aquela história que todos conhecem de trocas de garrafinhas vazias por cheias de líquido. O dinheiro já foi entregue muito antes, ainda no período eleitoral: apoios a candidaturas, escolhas partidárias e babação de ovos branquinhos das galinhas das granjas de maior porte, controladores.
Posse do Governador Pedro Taques, do Mato Grosso, e seu Secretariado
Como naquelas comunidades de periferia, todos ganham quando o movimento ganha, desde o menino da pipa até o dono de tudo lá no asfalco com suas SUV’s importadas.
Olhando as fotografias dos desse novos governos, seja o meu, o seu ou o nosso, só vejo uma coisa: nunca estaremos proporcionalmente nas posses. O paradigma do governo deveria ser apresentado aos partidos e informado sobre composição de gênero e raça. De alguma forma deveriam dizer que os nomes precisavam ter um perfil.

Mas, o ‘Laissez faire’ político não tem compromisso com a identidade assumida para vencer. Com raras exceções estamos por nossa própria conta e chegou a hora de mudarmos as posturas e realizarmos supra partidariamente o diálogo isento e desapegado.

* Fotos de Jornais virtuais e sitios oficiais

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Coluna Brasil

Publicado no Jornal Afrolagos Edição nº 2 (Novembro/Dezembro de 2011)

Comissão de Direitos Humanos aprova inclusão de nome indígena ou africano no RG

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou no último dia 30, projeto de lei que permite aos afrodescendentes e indígenas inserir em suas identidades, sobrenomes de origem africana ou indígena, sejam eles familiares ou não.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Márcio Marinho (PRB-BA) ao Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que originalmente beneficiava apenas os afrodescndentes.


“A regra deve também permitir ao índio o acréscimo de nome de ancestrais, a fim de resguardar sua identidade cultural e familiar, guardando simetria com o tratamento dispensado aos afrodescendentes”, justificou Marinho.
O substitutivo de Márcio Marinho também deixa claro que o sobrenome afrodescendente ou indígena será acrescentado ao nome, uma vez que os apelidos de família não podem ser prejudicados. Além disso, o registro civil poderá ser alterado em qualquer tempo, independentemente da maioridade civil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pesquisa revela: Religiões afro-brasileiras são vítimas de intolerância no Rio
Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) sobre religiões afro-brasileiras no Estado do Rio comprova denúncias de intolerância religiosa. Dados preliminares do Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana, que identificou 847 templos, revelam que 451 - mais da metade - foram vítimas de algum tipo de ação que pode ser classificada como intolerância em razão da crença ou culto.
No Estado com a maior proporção de praticantes de religiões afro-brasileira na população (1,61%), segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas com base no Censo 2010, a pesquisa da PUC-Rio identificou templos em 27 dos 92 municípios fluminenses. A professora Denise Fonseca, uma das coordenadoras da pesquisa diz que embora esses números não represente a totalidade das casas religiosas desse segmento no Estado, o mapeamento é o primeiro a tratar de casos de intolerância religiosa.
A pesquisa foi encomendada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e começou em 2008.  Em fase de conclusão, com a previsão de ser apresentada em 2012, o mapeamento da PUC-Rio também constatou que centenas de templos têm projetos de assistência social. A maioria dá apoio a políticas públicas de distribuição de renda, suplementação alimentar para crianças, desenvolve projetos de educação de jovens e adultos e de saúde.

Cultura e História africanas chegam às escolas públicas 
As escolas públicas vão receber no ano letivo de 2012 livros didáticos sobre a história e a cultura africana e afro-brasileira.  Serão distribuídas obras para alunos da educação infantil ao ensino médio. A proposta dessa iniciativa é proporcionar aos alunos a compreensão do desenvolvimento histórico dos povos africanos e de sua relação com outros povos, a partir de uma visão objetiva do continente africano. O material tem como referência os oitos volumes da coleção História Geral da África. Editada em português graças à parceria entre a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) e o Ministério da Educação , a obra completa foi enviada às bibliotecas públicas em 2011. As escolas receberão também dois livros síntese da obra completa da História Geral da África, com conteúdos relacionados à história, cultura, economia, política e arte.                            

A inclusão da temática história e cultura afro-brasileira no currículo da educação básica das escolas públicas e particulares está prevista na Lei 10.639, de 2003.  Além da história da África e dos africanos, o conteúdo deve incluir a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
Fonte: MEC

Anúncio que retratava Machado de Assis como branco foi retirado do ar por pressão dos Movimentos Negros

Após uma avalanche de protestos na Internet e um pedido formal da SEPPIR (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), órgão governamental, a Caixa Econômica Federal suspendeu a veiculação de uma campanha publicitária sobre os 150 anos do banco onde o papel do escritor Machado de Assis era representado por um ator branco. O comercial criado pela agência Borghierh/Lowe viaja no tempo para mostrar que até os "imortais" foram correntistas do banco público. O problema é que o escritor, fundador da Academia Brasileira de Letras e autor de "Memórias Póstumas de Brás Cubas" era negro e como tal deveria ser representado por um ator de sua raça/etnia.

Na nota oficial em que anuncia a interrupção da propaganda, a Caixa "pede desculpas a toda a população e, em especial, aos movimentos ligados às causas raciais, por não ter caracterizado o escritor, que era afro-brasileiro, com a sua origem racial".

Além de pedir a suspensão do anúncio, a Seppir encaminhou pedidos de providencias ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o Ministério Público Federal.



Para Pensar: BLACKFACE  E SITUAÇÕES SEMELHANTES

·        A Rede Globo de Televisão imortalizou a Escrava Izaura através da atriz Lucélia Santos;
·        Ainda na Globo, o seriado sobre  Chiquinha Gonzaga, compositora negra, foi personificada pela atriz Regina Duarte;
·         No filme Garrincha – Estrela Solitária, do cineasta Milton Alencar Junior sobre a vida do grande jogador de futebol, o papel é desempenhado pelo ator André Gonçalves;
·         Em Cabo Frio, em uma das edições do Portinho Boêmio, um conhecido músico, para cantar reagge pintou-se de negro com chapéu de trancinhas no estilo Bob Marley.

      Rosana Batalha
        Jornalista e Produtora de Eventos 
        Diretora do Jornal Afrolagos





























     

sábado, 24 de setembro de 2011

LEI CAÓ


    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

    Art. 2º (Vetado).

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 15. (Vetado).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado)

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 19. (Vetado).

    Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Cidadania

O que é cidadania?

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.

terça-feira, 22 de março de 2011

Discriminação e o Preconceito Racial

A Justiça e Você
Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do jornal AFROLAGOS.....