sábado, 24 de setembro de 2011

LEI CAÓ


    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

    Art. 2º (Vetado).

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 15. (Vetado).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado)

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 19. (Vetado).

    Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Teatro Negro

Um grande líder nunca morre

Na Serra da Barriga, onde ficou consagrada a luta e a resistência do povo negro, no Quilombo de Palmares. É... bem ali, deveriam ser depositadas as cinzas de todos os nossos líderes, heróis e heroínas de nossa trajetória por este Brasil que ainda não nos trata com o devido respeito e não nos permite ocupar os espaços que a nós caberiam em face da contribuição a sua construção.

Wellington Pacheco, músico e interprete

“Luz das estrelas, laço do infinito...
Gosto tanto dela assim...
Gosto de filha, Música de Preto...
Gosto tanto dela assim.”
Caetano Veloso

A voz de Djavan eternizou a missiva do poeta Caetano Veloso de explicitar o incomensurável sentimento à sua amada, fazendo citação a “música de preto” descrevendo assim de maneira lúdica o seu imenso e desmedido amor.

Periferia do Poder

Por quê?

Nesses quinhentos e onze anos desse nosso jovem Brasil, e de cento e vinte três anos que a Princesa Izabel (1846/1921), aboliu a escravidão em 13 de maio de 1888, e que segundo o último censo de 2010 promovido pelo IBGE a população brasileira empreteceu, (noventa e sete milhões de pessoas se declaram pretas ou pardas, contra noventa e três milhões que se declararam branca). E se somos a maioria, nós negros e negras indagamos:

X da Questão

No dia 28 de Junho é comemorado o Dia do Orgulho Gay, e recebo como presente, mais esse espaço para nossa luta contra o preconceito, para a informação e entretenimento de todo o segmento LGBT.

Cidadania

O que é cidadania?

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.

Cabeça-de-Negro

Vai pegar fogo...

A eleição de 2012 em Cabo Frio promete. Quatro pré-candidaturas se movimentam e estão dando trabalho aos principais analistas políticos da cidade. No tabuleiro, Alfredo Gonçalves, Jânio Mendes, Alair Corrêa e Dr. Paulo César.

Herói Nacional

Um homem a frente de seu tempo


Abdias Nascimento sempre lutou por um ideal, a promoção do povo negro do Brasil no cenário cultural, político e intelectual. Pessoa que não deixa dúvidas que sua passagem pela vida não foi em vão. Um dos maiores defensores da cultura e igualdade para os Negros no Brasil, teve uma grande trajetória com uma produção e contribuição para os movimentos integralistas. Ações contundentes na Cultura, passando pela atividade de poeta (com a Hermandad, grupo com o qual viajou de forma boêmia pela América do Sul), até ativista do Movimento Negro, ator (em 1944 criou o Teatro Experimental do Negro).


Cuidando bem de mim

Envelhecimento


O Envelhecimento da população é um fenômeno cada vez mais crescente no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas, em 2025 o Brasil será a sexta maior população do mundo, contando com mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Portanto envelhecer ativamente com qualidade é uma decisão que cada um deve fazer em benefício próprio.

Brasil

Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Governo do Rio decreta reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos
O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
A partir de 7 de julho, todos os concursos públicos estaduais passam a contar, com reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas. A medida, assinada no último dia 06 de junho pelo governador Sérgio Cabral, já recairá sobre, pelo menos, 674 das 3.368 oportunidades em oito seleções já anunciadas para acontecerem neste ano no estado.

Aqui Acontece



Papo do mês: Vinicius Souza

Que ao nosso redor existem muitas pessoas que contribuem para que o nosso dia a dia seja melhor, isso todo mundo sabe, mas será que alguém vê?

O jornal Afro-Lagos vai fazer isto: reconhecer e dar visibilidade!

Estudante de jornalismo, morador de Arraial do Cabo faz sua contribuição comunitaria para a formação e informação.

terça-feira, 22 de março de 2011

Discriminação e o Preconceito Racial

A Justiça e Você
Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do jornal AFROLAGOS.....